Mesmo com avanços, ainda há muito por ser conquistado


Em 1975, a Organização das Nações Unidas instituiu oficialmente a data 08 de março como Dia Internacional da ...
Mês da Mulher
Mesmo com avanços, ainda há muito por ser conquistado
Em 1975, a Organização das Nações Unidas instituiu oficialmente a data 08 de março como Dia Internacional da Mulher para homenagear a luta das operárias mortas num incêndio ocorrido em 25 de março de 1911 em Nova York. Desde então, o mês de março é dedicado em todo o mundo à figura da mulher, suas lutas e à lembrança dos obstáculos históricos até hoje existentes para a afirmação dos seus desejos e direitos.
Para além da significação plural da data, é preciso que seja particularizado o seu caráter social e político. Se a luta é cotidiana e não deve estar focada em um único dia ou mês, a efeméride é oportuna para destacarmos os avanços que as mulheres obtiveram ao longo dos últimos anos e posicioná-los frente aos desafios que ainda precisam ser vencidos.
Basta lembrar, por exemplo, que mesmo em países onde a mulher conquistou posições de destaque e até exerce o cargo de chefia da nação, como é o caso do Brasil, elas ainda continuam a enfrentar preconceitos, ganhar menos que os homens e sofrer violência doméstica.
Nos locais de trabalho, os assédios moral e sexual também são formas de violência contra a mulher a serem combatidas. O Sintsef-BA, ao lado de entidades como a Condsef e a Central Única dos Trabalhadores (CUT), defende a implantação e ampliação de políticas públicas de combate e prevenção destas práticas.
Em 2011, a 3ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres reafirmou para o Estado e para a sociedade brasileira um conjunto de propostas e recomendações calcadas na perspectiva do respeito às diferenças e no enfrentamento e superação de múltiplas desigualdades vividas pelas mulheres, ao mesmo tempo em que ratificou a defesa dos direitos e princípios de igualdade e equidade. Clique aquipara conhecê-las.
Lei Maria da Penha
A promulgação da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/06), é uma grande conquista para a sociedade brasileira, pois reconhece a violência contra a mulher como crime e não como assunto privado. Este ano, como forma de dirimir dúvidas e garantir a constitucionalidade da lei, o Supremo Tribunal Federal, encerrou as controvérsias existentes no texto legal, garantindo a possibilidade do Ministério Público dar início à ação penal sem necessidade de representação da vítima nos casos de crime de violência doméstica. A partir da decisão, o delegado de polícia ao tomar conhecimento da prática do crime contra mulher deve instaurar inquérito, independentemente da vontade da vítima.
Funcionamento
Na próxima segunda-feira, 05 de março, o Sintsef-BA (sede e núcleos regionais) voltará a funcionar nos dois turnos, das 8 às 12 e das 14 às 18h. Os plantões jurídicos também serão retomados, nas manhãs de terça e quinta-feira.
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