Orientação Normativa do MPOG deve ser analisada com cuidado


O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão publicou uma Orientação Normativa (ON 05/2014) para que os órgãos do sistema de pessoal civil da administração pública federal dispensem ordem judicial para análise dos pedidos de aposentadoria especial de servidores públicos.
Aposentadoria especial
Orientação Normativa do MPOG deve ser analisada com cuidado
O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão publicou uma Orientação Normativa (ON 05/2014) para que os órgãos do sistema de pessoal civil da administração pública federal dispensem ordem judicial para análise dos pedidos de aposentadoria especial de servidores públicos. O órgão decidiu se adequar à Súmula Vinculante 33, publicada em abril deste ano pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
A aposentadoria especial é um direito previsto no Regime Geral de Previdência Social, que se aplica à iniciativa privada. Ele é concedido a quem tenha trabalhado em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física.
O Supremo já havia abordado o tema quando julgou o Mandado de Injunção nº 880, ajuizado por diversas entidades sindicais representativas dos servidores. Desta vez, a redação da Súmula 33 dispõe o seguinte: “Aplicam-se ao servidor público, no que couberem, as regras do Regime Geral de Previdência Social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, parágrafo 4º, inciso III, da Constituição Federal, até edição de lei complementar específica”.
Para Moisés Araújo, Coordenador de Finanças do Sintsef-BA, ela reconhece o direito a aposentadoria especial de maneira plena, ou seja, o servidor que trabalhou em atividade insalubre ou periculosa por no mínimo 25 anos tem direito a aposentadoria especial, bastando, para tanto, atender as exigências contidas na ON. A norma, contudo, não permite ao servidor a conversão de tempo especial em comum, mas apenas o direito a aposentadoria especial.
“O cálculo da aposentadoria é feito pela média aritmética das remunerações, utilizando como base as contribuições do servidor à Previdência”, alerta Moisés. O servidor perde o direito à paridade e integralidade, perde o vínculo com o serviço público e passa a ser regido pelo Regime Geral de Previdência. Apenas o período anterior à Lei 8112/90 permite contagem de tempo diferenciada.
Fora do ar
Problemas técnicos tiraram a página do Sintsef-BA na internet do ar nos últimos dias. Um grande volume de acessos ao site e e-mails no servidor de hospedagem causou o problema. Segundo Diego Cotias, responsável técnico pela manutenção, a capacidade de armazenamento de dados do antigo plano contratado para hospedagem da página foi inferior ao tráfego - que inclui também atualização constante, downloads e uploads, além de e-mails institucionais. O acesso foi interrompido automaticamente quando a cota mensal disponível para utilização no fluxo de dados foi ultrapassada. Atento ao problema, o sindicato já viabiliza a contratação de um novo servidor, com capacidade de armazenamento superior e compatível com as necessidades da entidade. A transferência do servidor antigo (onde o site ainda está hospedado) para o novo deverá ser feita gradativamente. Até lá pedimos a compreensão de todos e desculpas pelos transtornos eventualmente causados.
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